Deliberação 332/2003. - A firma Schering-Plough Farma, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Caedax, cápsula dura 200 mg, concedida em 23 de Abril de 1992, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4695680, 4695789 e 2113983.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Caedax, cápsula dura 200 mg, nas apresentações blister - seis unidades, blister - 12 unidades e blister - 14 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Schering-Plough Farma, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Caedax, cápsula dura 200 mg, consubstanciada nos registos n.os 4695680, 4695789 e 2113983, e anular o respectivo registo no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
29 de Janeiro de 2003. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.