Deliberação 318/2003. - A firma Novartis Farma - Produtos Farmacêuticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Fluoresceína Sódica Faure 20%, solução injectável 200 mg/ml, concedida em 5 de Junho de 2002, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4018081 e 4018180.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Fluoresceína Sódica Faure 20%, solução injectável 200 mg/ml, nas apresentações ampola - 1 unidade e ampola - 10 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Novartis Farma - Produtos Farmacêuticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Fluoresceína Sódica Faure 20%, solução injectável 200 mg/ml, consubstanciada nos registos n.os 4018081 e 4018180, e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
24 de Janeiro de 2003. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal.