Deliberação 317/2003. - A firma FARMOZ - Sociedade Técnica Medicinal, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Otobrol, comprimido revestido 4 mg, concedida em 30 de Dezembro de 1994, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2256394 e 2256493.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Otobrol, comprimido revestido 4 mg, nas apresentações blister - 10 unidades e blister - 30 unidades.
Assim, a pedido da sociedade FARMOZ - Sociedade Técnica Medicinal, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Otobrol, comprimido revestido 4 mg, consubstanciada nos registos n.os 2256394 e 2256493, e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
24 de Janeiro de 2003. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal.