Deliberação 315/2003. - A firma INTERFARMA - Produtos Químicos e Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Bitural, comprimidos 75 mg, concedida em 22 de Novembro de 1995, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2332682 e 4030185.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Bitural, comprimidos 75 mg, nas apresentações blister - 60 unidades e blister - 60 unidades.
Assim, a pedido da sociedade INTERFARMA - Produtos Químicos e Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Bitural, comprimidos 75 mg, consubstanciada nos registos n.os 2332682 e 4030185, e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
24 de Janeiro de 2003. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal.