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Deliberação 307/2003, de 28 de Fevereiro

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Texto do documento

Deliberação 307/2003. - A firma UNILFARMA - União Internacional de Lab. Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Meloxicam Unilfarma, supositório 15 mg, concedida em 8 de Dezembro de 1999, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3309085, 3309184, 3309283, 3054186, 3309382, 3309481, 3309580, 3309689, 3309788 e 3309887.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Meloxicam Unilfarma, supositório 15 mg, nas apresentações blister - 6 unidades, blister - 7 unidades, blister - 10 unidades, blister - 12 unidades, blister - 20 unidades, blister - 30 unidades, blister - 50 unidades, blister - 60 unidades, blister - 120 unidades e blister - 500 unidades.

Assim, a pedido da sociedade UNILFARMA - União Internacional de Lab. Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Meloxicam Unilfarma, supositório 15 mg, consubstanciada nos registos n.os 3309085, 3309184, 3309283, 3054186, 3309382, 3309481, 3309580, 3309689, 3309788 e 3309887, e anular os respectivos registos no INFARMED.

Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.

24 de Janeiro de 2003. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2097539.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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