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Deliberação 301/2003, de 28 de Fevereiro

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Texto do documento

Deliberação 301/2003. - A firma Jaba Farmacêutica, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Carencil, comprimido revestido 100 mg, concedida em 23 de Abril de 1992, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2182095.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Carencil, comprimido revestido 100 mg, na apresentação de blister - 20 unidades.

Assim, a pedido da sociedade Jaba Farmacêutica, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Carencil, comprimido revestido 100 mg, consubstanciada no registo n.º 2182095, e anular o respectivo registo no INFARMED.

Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.

24 de Janeiro de 2003. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2097533.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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