Despacho 4069/2003 (2.ª série). - Nos termos da alínea e) do n.º 3 do despacho 1959/2003 (2.ª série), de 6 de Janeiro, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no chefe da Repartição de Militarizados e Civis da Direcção do Serviço do Pessoal, capitão-de-mar-e-guerra SEF Urbino Mendes Carreira, a competência para a prática dos seguintes actos relativamente ao pessoal de cuja gestão está especificamente encarregado:
1 - Assistência - autorização para utilização do Hospital da Marinha por pessoal no activo do QPCM.
2 - Carreira e admissões de pessoal militarizado e civil:
a) Concessão de licença registada a pessoal do QPMM;
b) Concessão de licença sem vencimento de curta duração;
c) Decisão sobre a prorrogação do prazo de posse do pessoal do QPCM;
d) Execução de todos os actos subsequentes à autorização para abertura de concursos de ingresso e acesso aos QPCM e QPMM;
e) Provimento do pessoal dos QPCM e QPMM;
f) Autorização para ser submetido a exame médico para efeitos de aposentação ao pessoal do QPCM;
g) Autorização de acumulação de férias do pessoal do QPCM;
h) Concessão do regime de trabalhador-estudante do pessoal do QPCM;
i) Prorrogação do prazo máximo de ausência por doença por motivo de doença prolongada do pessoal do QPCM.
3 - Formação - autorização para a inscrição e participação em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas similares, sem prejuízo para o serviço, do pessoal dos QPCM e QPMM.
4 - Diversos:
a) Autorização para o pessoal do QPCM e do QPMM exercer ou participar em actividades de carácter cívico, humanitário, cultural, recreativo ou desportivo, sem prejuízo para o serviço;
b) Autorização para o pessoal do QPCM exercer actividades profissionais por conta própria, sem prejuízo para o serviço;
c) Autorização para actualização e passagem de segundas vias de boletins de condução.
5 - Este despacho produz efeitos a partir de 25 de Novembro de 2002.
12 de Fevereiro de 2003. - O Superintendente, João Manuel Lopes Pires Neves, vice-almirante.