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Despacho 4069/2003, de 28 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 4069/2003 (2.ª série). - Nos termos da alínea e) do n.º 3 do despacho 1959/2003 (2.ª série), de 6 de Janeiro, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no chefe da Repartição de Militarizados e Civis da Direcção do Serviço do Pessoal, capitão-de-mar-e-guerra SEF Urbino Mendes Carreira, a competência para a prática dos seguintes actos relativamente ao pessoal de cuja gestão está especificamente encarregado:

1 - Assistência - autorização para utilização do Hospital da Marinha por pessoal no activo do QPCM.

2 - Carreira e admissões de pessoal militarizado e civil:

a) Concessão de licença registada a pessoal do QPMM;

b) Concessão de licença sem vencimento de curta duração;

c) Decisão sobre a prorrogação do prazo de posse do pessoal do QPCM;

d) Execução de todos os actos subsequentes à autorização para abertura de concursos de ingresso e acesso aos QPCM e QPMM;

e) Provimento do pessoal dos QPCM e QPMM;

f) Autorização para ser submetido a exame médico para efeitos de aposentação ao pessoal do QPCM;

g) Autorização de acumulação de férias do pessoal do QPCM;

h) Concessão do regime de trabalhador-estudante do pessoal do QPCM;

i) Prorrogação do prazo máximo de ausência por doença por motivo de doença prolongada do pessoal do QPCM.

3 - Formação - autorização para a inscrição e participação em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas similares, sem prejuízo para o serviço, do pessoal dos QPCM e QPMM.

4 - Diversos:

a) Autorização para o pessoal do QPCM e do QPMM exercer ou participar em actividades de carácter cívico, humanitário, cultural, recreativo ou desportivo, sem prejuízo para o serviço;

b) Autorização para o pessoal do QPCM exercer actividades profissionais por conta própria, sem prejuízo para o serviço;

c) Autorização para actualização e passagem de segundas vias de boletins de condução.

5 - Este despacho produz efeitos a partir de 25 de Novembro de 2002.

12 de Fevereiro de 2003. - O Superintendente, João Manuel Lopes Pires Neves, vice-almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2097478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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