Despacho 4068/2003 (2.ª série). - Nos termos da alínea e) do n.º 3 do despacho 1959/2003 (2.ª série), de 6 de Janeiro, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no chefe da Repartição de Reservas e Reformados da Direcção do Serviço do Pessoal, capitão-de-mar-e-guerra José Carlos Alves d'Almeida, a competência para a prática dos seguintes actos relativamente ao pessoal de cuja gestão está especificamente encarregado:
1 - Carreira naval:
a) Contagem de tempo de serviço;
b) Autorização para consulta de processos individuais dos militares com posto igual ou inferior a capitão-de-mar-e-guerra, nos termos do disposto nos artigos 8.º e 67.º do EMFAR;
c) Autorização para as praças, na RDL, concorrerem ao Exército, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, QPMM e aos quadros de pessoal civil da Marinha.
2 - Este despacho produz efeitos a partir de 25 de Novembro de 2002.
12 de Fevereiro de 2003. - O Superintendente, João Manuel Lopes Pires Neves, vice-almirante.