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Louvor 125/2003, de 28 de Fevereiro

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Texto do documento

Louvor 125/2003. - Louvo o coronel de infantaria, na reserva, Pedro Fernando de Azeredo Rosa Falcão pela forma altamente competente, zelosa e responsável como, ao longo de um ano, desempenhou na IGDN as diferentes tarefas de que foi incumbido.

Como adjunto do inspector-geral, revelou um elevado sentido de responsabilidade que sempre o norteou conjuntamente com a sua consagrada competência técnico-profissional e elevada aptidão para bem servir em todas as circunstâncias.

Como coordenador para a área da Divisão de Apoio Geral, cargo que exerceu durante todo o ano de 2002, confirmou a sua boa preparação profissional, capacidade de organização e de planeamento, definindo objectivos bem fundamentados e equilibrados, adequando métodos de trabalho, tendo dinamizado e integrado o órgão de apoio técnico que foi chamado a coordenar, demonstrando elevado espírito de missão e grande profissionalismo.

No desempenho das funções referidas estabeleceu relações cordiais e produtivas com todos com quem, por razões de serviço, teve de contactar. De facto, no desempenho da sua actividade procedeu com correcção e fácil relacionamento, criando um óptimo ambiente de trabalho, o que se traduziu numa elevada e eficiente produtividade.

Oficial possuidor de uma extraordinária folha de serviços, leal e com espírito de missão, sempre disponível, fez jus, mais uma vez, às excelentes qualidades de carácter, profissionais e morais, que permitiram conduzir com grande mérito os assuntos específicos de uma área tão importante quanto sensível como a que lhe foi atribuída.

Pelo conjunto das distintas qualidades humanas, morais, profissionais e técnicas evidenciadas, que tanto o dignificam, e pela lealdade, camaradagem, espírito de missão e total disponibilidade para o serviço sempre demonstradas, é o coronel Pedro Falcão credor de ser distinguido neste público louvor.

3 de Fevereiro de 2003. - O Inspector-Geral, Geraldo José Leal Estevens, TGEN PILAV (res.).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2097472.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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