Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4054/2003, de 27 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 4054/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do despacho 500/2003, da directora do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Leiria, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 10 de Janeiro de 2003, subdelego as seguintes competências:

1 - Na directora do Núcleo de Comunicação e Apoio ao Atendimento, licenciada Maria dos Anjos Carvalho Amador Azinhais:

1.1 - Autorizar as deslocações em serviço impostas pelo desempenho de funções ao pessoal afecto à sua área, o processamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte público a que haja lugar;

1.2 - Autorizar o processamento de remunerações pelo trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, cuja realização haja sido autorizada pela directora do Centro Distrital;

1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.4 - Despachar os processos relativos a licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da legislação em vigor;

1.5 - Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.6 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, à excepção da que for dirigida a gabinetes de membros do Governo, secretarias de Estado, governadores civis, direcções-gerais e Inspecção-Geral do Ministério da Segurança Social e do Trabalho;

1.7 - Responder às solicitações dos tribunais sobre a situação de beneficiários.

2 - Na directora do Núcleo de Coordenação de Lojas/Serviços Locais, licenciada Maria Judite Lameiro Gomes Marques:

2.1 - Autorizar as deslocações em serviço impostas pelo desempenho de funções ao pessoal afecto à sua área, o processamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte público a que haja lugar;

2.2 - Autorizar o processamento de remunerações pelo trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, cuja realização haja sido autorizada pela directora do Centro Distrital;

2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.4 - Despachar os processos relativos a licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da legislação em vigor;

2.5 - Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2.6 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, à excepção da que for dirigida a gabinetes de membros do Governo, secretarias de Estado, governadores civis, direcções-gerais e Inspecção-Geral do Ministério da Segurança Social e do Trabalho;

2.7 - Emitir certidões e declarações respeitantes a beneficiários, com excepção das relativas à carreira e situação contributiva daqueles;

2.8 - Autorizar o pagamento do abono para falhas dos funcionários das tesourarias das lojas de solidariedade e segurança social e dos serviços locais;

2.9 - Autorizar a realização de despesas no âmbito dos fundos de maneio afectos às lojas de solidariedade e segurança social e aos serviços locais, até ao montante de Euro 150.

3 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora subdelegadas podem ser objecto de subdelegação.

4 - A subdelegação de poderes a que se refere o presente despacho entende-se sempre feita sem prejuízo dos poderes de avocação e supervisão, não sendo autorizada a subdelegação para além dos casos especificamente enunciados.

5 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados desde 24 de Setembro de 2002.

3 de Fevereiro de 2003. - O Director da Unidade de Atendimento ao Cidadão e Comunicação, Manuel Dias Rosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2097453.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda