Despacho 4054/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do despacho 500/2003, da directora do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Leiria, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 10 de Janeiro de 2003, subdelego as seguintes competências:
1 - Na directora do Núcleo de Comunicação e Apoio ao Atendimento, licenciada Maria dos Anjos Carvalho Amador Azinhais:
1.1 - Autorizar as deslocações em serviço impostas pelo desempenho de funções ao pessoal afecto à sua área, o processamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte público a que haja lugar;
1.2 - Autorizar o processamento de remunerações pelo trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, cuja realização haja sido autorizada pela directora do Centro Distrital;
1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.4 - Despachar os processos relativos a licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da legislação em vigor;
1.5 - Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.6 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, à excepção da que for dirigida a gabinetes de membros do Governo, secretarias de Estado, governadores civis, direcções-gerais e Inspecção-Geral do Ministério da Segurança Social e do Trabalho;
1.7 - Responder às solicitações dos tribunais sobre a situação de beneficiários.
2 - Na directora do Núcleo de Coordenação de Lojas/Serviços Locais, licenciada Maria Judite Lameiro Gomes Marques:
2.1 - Autorizar as deslocações em serviço impostas pelo desempenho de funções ao pessoal afecto à sua área, o processamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte público a que haja lugar;
2.2 - Autorizar o processamento de remunerações pelo trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, cuja realização haja sido autorizada pela directora do Centro Distrital;
2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.4 - Despachar os processos relativos a licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da legislação em vigor;
2.5 - Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
2.6 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, à excepção da que for dirigida a gabinetes de membros do Governo, secretarias de Estado, governadores civis, direcções-gerais e Inspecção-Geral do Ministério da Segurança Social e do Trabalho;
2.7 - Emitir certidões e declarações respeitantes a beneficiários, com excepção das relativas à carreira e situação contributiva daqueles;
2.8 - Autorizar o pagamento do abono para falhas dos funcionários das tesourarias das lojas de solidariedade e segurança social e dos serviços locais;
2.9 - Autorizar a realização de despesas no âmbito dos fundos de maneio afectos às lojas de solidariedade e segurança social e aos serviços locais, até ao montante de Euro 150.
3 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora subdelegadas podem ser objecto de subdelegação.
4 - A subdelegação de poderes a que se refere o presente despacho entende-se sempre feita sem prejuízo dos poderes de avocação e supervisão, não sendo autorizada a subdelegação para além dos casos especificamente enunciados.
5 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados desde 24 de Setembro de 2002.
3 de Fevereiro de 2003. - O Director da Unidade de Atendimento ao Cidadão e Comunicação, Manuel Dias Rosa.