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Aviso DD2191/79, de 14 de Setembro

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Sumário

Torna pública a entrada em vigor do Acordo entre a República de Portugal e a Agência Internacional de Energia Atómica para a Aplicação de Salvaguardas em Relação com o Tratado de não Proliferação das Armas Nucleares.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o Acordo entre a República de Portugal e a Agência Internacional de Energia Atómica para a Aplicação de Salvaguardas em Relação com o Tratado de não Proliferação das Armas Nucleares, concluído em Viena em 7 de Agosto de 1978 e aprovado para ratificação pelo Decreto 19/79, de 1 de Março, entrou em vigor em 14 de Junho de 1979.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 31 de Julho de 1979. - O Director-Geral-Adjunto, Francisco Moita.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/14/plain-20974.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20974.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-03-01 - Decreto 19/79 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova para ratificação o Acordo entre a República de Portugal e a Agência Internacional de Energia Atómica para a Aplicação de Salvaguardas em Relação com o Tratado de não Proliferação das Armas Nucleares, concluído em Viena em 7 de Agosto de 1978.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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