A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 2879/2003, de 26 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2879/2003 (2.ª série). - Para os devidos efeitos se publica que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de São Teotónio, S. A., de 8 de Janeiro de 2003, transitam para a categoria de enfermeiro graduado, nos termos do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e particularmente da circular normativa do Departamento de Recursos Humanos da Saúde n.º 7/99, de 19 de Agosto, n.º 3 (contagem integral do tempo efectivo de exercício de funções), os seguintes enfermeiros do nível 1, a partir das datas indicadas:

Alcina do Amaral Loureiro ... 16-5-2002

Ana Isabel de Sousa Henriques ... 19-8-2002

António David Pascoa Pereira ... 16-9-2002

Carla Maria Rodrigues Toipa Gomes ... 29-8-2002

Carlos Gabriel Martins Mendes ... 19-8-2002

Edite Maria Cruz Nunes ... 19-8-2002

Esperança Maria da Fonseca Gomes ... 18-5-2002

Isabel Maria Almeida Videira ... 25-11-2002

José Pedro Pereira Oliveira ... 1-8-2002

Maria Elisabete Pereira de Sousa ... 19-8-2002

Maria Fernanda Freitas Cunha e Sousa ... 24-6-2002

Maria Helena Carrilho dos Prazeres ... 26-12-2002

Nuno Miguel Almeida Loureiro ... 27-8-2002

Otília Januária Correia Gabriel ... 1-7-2002

Paula Maria Neves da Cruz ... 22-5-2002

Paulo Adriano Gonçalves Monteiro ... 20-5-2002

Sandra Maria Branquinho Mendes Oliveira ... 19-8-2002

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

12 de Janeiro de 2003. - O Chefe da Repartição de Pessoal, António Martins da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2097396.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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