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Despacho (extracto) 4018/2003, de 26 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 4018/2003 (2.ª série). - Por despacho do presidente do conselho directivo de 11 de Fevereiro de 2003, proferido por delegação:

Doutora Manuela Rodrigues Branco Simões - nomeada, definitivamente, professora auxiliar do Instituto Superior de Agronomia (Departamento de Engenharia Florestal), a partir de 12 de Janeiro de 2003.

Relatório final do processo de nomeação definitiva como professora auxiliar da Doutora Manuela Rodrigues Branco Simões

Considerando que, em face dos pareceres emitidos, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 20.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, subscritos pelo professor catedrático Doutor Jorge Manuel Martins Soares David e pelo professor associado com agregação Doutor António Manuel Dorotêa Fabião, ambos do Instituto Superior de Agronomia, da Universidade Técnica de Lisboa, sobre o relatório de actividades desenvolvidas no quinquénio de 1998-2003, que fica arquivado no processo individual da interessada, se encontram preenchidos os pressupostos no n.º 4 do mesmo artigo, a comissão coordenadora do conselho científico do Instituto Superior de Agronomia, reunida em 24 de Janeiro de 2003, aprovou por unanimidade a nomeação definitiva como professora auxiliar a Doutora Manuela Rodrigues Branco Simões.

24 de Janeiro de 2003. - O Presidente do Conselho Científico, João Santos Pereira.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

11 de Fevereiro de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, Pedro Leão de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2097364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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