Despacho 3957/2003 (2.ª série). - Despacho de subdelegação de competências - Unidade de Protecção Social de Cidadania. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do despacho 502/2003, da directora do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Leiria, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 10 de Janeiro de 2003, subdelego as seguintes competências:
1 - Na técnica superior licenciada Maria Rosa Esteves Oliveira, no âmbito do Núcleo de Rendimento Mínimo Garantido e Outras Prestações de Cidadania:
1.1 - Autorizar as deslocações em serviço impostas pelo desempenho de funções ao pessoal afecto à sua área, o processamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte público a que haja lugar;
1.2 - Autorizar o processamento de remunerações pelo trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados cuja realização haja sido autorizada pela directora do Centro Distrital;
1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.4 - Despachar os processos relativos a licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da legislação em vigor;
1.5 - Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico.
2 - Na directora do Núcleo de Intervenção Social, licenciada Elisabete de Jesus Moita:
2.1 - Autorizar as deslocações em serviço impostas pelo desempenho de funções ao pessoal afecto à sua área, o processamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte público a que haja lugar;
2.2 - Autorizar o processamento de remunerações pelo trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados cuja realização haja sido autorizada pela directora do Centro Distrital;
2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.4 - Despachar os processos relativos a licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da legislação em vigor;
2.5 - Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
2.6 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, à excepção da que for dirigida a tribunais, autarquias, serviços públicos e direcções de instituições particulares de solidariedade social;
2.7 - Autorizar a concessão de subsídios de retribuição, alimentação e manutenção às amas, ajudantes familiares e famílias de acolhimento, nos termos legalmente previstos;
2.8 - Conceder subsídios eventuais de precariedade económica a indivíduos e famílias no âmbito da toxicodependência e do programa de luta contra a sida até ao montante de Euro 1500, referentes a um único processamento, e de Euro 750 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular.
3 - Na assessora licenciada Natália dos Reis Fernandes Mendonça, no âmbito do Núcleo de Cooperação e Respostas Sociais:
3.1 - Autorizar as deslocações em serviço impostas pelo desempenho de funções ao pessoal afecto à sua área, o processamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte público a que haja lugar;
3.2 - Autorizar o processamento de remunerações pelo trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados cuja realização haja sido autorizada pela directora do centro distrital;
3.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
3.4 - Despachar os processos relativos a licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da legislação em vigor;
3.5 - Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico.
4 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora subdelegadas podem ser objecto de subdelegação.
5 - A subdelegação de poderes a que se refere o presente despacho entende-se sempre feita sem prejuízo dos poderes de avocação e supervisão, não sendo autorizada a subdelegação para além dos casos especificamente enunciados.
6 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados desde 24 de Setembro de 2002.
3 de Fevereiro de 2003. - A Assessora Responsável pela Unidade de Protecção Social de Cidadania, Maria Lídia Vieira dos Santos Coelho Semião.