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Despacho 3957/2003, de 26 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3957/2003 (2.ª série). - Despacho de subdelegação de competências - Unidade de Protecção Social de Cidadania. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do despacho 502/2003, da directora do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Leiria, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 10 de Janeiro de 2003, subdelego as seguintes competências:

1 - Na técnica superior licenciada Maria Rosa Esteves Oliveira, no âmbito do Núcleo de Rendimento Mínimo Garantido e Outras Prestações de Cidadania:

1.1 - Autorizar as deslocações em serviço impostas pelo desempenho de funções ao pessoal afecto à sua área, o processamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte público a que haja lugar;

1.2 - Autorizar o processamento de remunerações pelo trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados cuja realização haja sido autorizada pela directora do Centro Distrital;

1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.4 - Despachar os processos relativos a licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da legislação em vigor;

1.5 - Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico.

2 - Na directora do Núcleo de Intervenção Social, licenciada Elisabete de Jesus Moita:

2.1 - Autorizar as deslocações em serviço impostas pelo desempenho de funções ao pessoal afecto à sua área, o processamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte público a que haja lugar;

2.2 - Autorizar o processamento de remunerações pelo trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados cuja realização haja sido autorizada pela directora do Centro Distrital;

2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.4 - Despachar os processos relativos a licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da legislação em vigor;

2.5 - Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2.6 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, à excepção da que for dirigida a tribunais, autarquias, serviços públicos e direcções de instituições particulares de solidariedade social;

2.7 - Autorizar a concessão de subsídios de retribuição, alimentação e manutenção às amas, ajudantes familiares e famílias de acolhimento, nos termos legalmente previstos;

2.8 - Conceder subsídios eventuais de precariedade económica a indivíduos e famílias no âmbito da toxicodependência e do programa de luta contra a sida até ao montante de Euro 1500, referentes a um único processamento, e de Euro 750 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular.

3 - Na assessora licenciada Natália dos Reis Fernandes Mendonça, no âmbito do Núcleo de Cooperação e Respostas Sociais:

3.1 - Autorizar as deslocações em serviço impostas pelo desempenho de funções ao pessoal afecto à sua área, o processamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte público a que haja lugar;

3.2 - Autorizar o processamento de remunerações pelo trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados cuja realização haja sido autorizada pela directora do centro distrital;

3.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

3.4 - Despachar os processos relativos a licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da legislação em vigor;

3.5 - Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico.

4 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora subdelegadas podem ser objecto de subdelegação.

5 - A subdelegação de poderes a que se refere o presente despacho entende-se sempre feita sem prejuízo dos poderes de avocação e supervisão, não sendo autorizada a subdelegação para além dos casos especificamente enunciados.

6 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados desde 24 de Setembro de 2002.

3 de Fevereiro de 2003. - A Assessora Responsável pela Unidade de Protecção Social de Cidadania, Maria Lídia Vieira dos Santos Coelho Semião.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2097288.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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