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Resolução 74/79, de 17 de Março

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Sumário

Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a conduzir negociações relativas aos termos e condições em que poderá ser concedido o aval do Estado ao Banco Fonsecas & Burnay e ao Banco Totta & Açores, na qualidade de garantes de um empréstimo, no montante de US $50000000,00, que a Brisa vai contrair.

Texto do documento

Resolução 74/79

O Conselho de Ministros, reunido em 14 de Fevereiro de 1979, resolveu:

Autorizar o Ministro das Finanças e do Plano a abrir e conduzir negociações relativas aos termos e condições em que poderá ser concedido o aval do Estado ao Banco Fonsecas & Burnay e ao Banco Totta & Açores, na qualidade de garantes de um empréstimo, no montante de US $50000000,00, que a Brisa - Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L., vai contrair junto de um consórcio bancário internacional liderado pelo Banco Marine Midland Limited. A concessão do aval do Estado fica sujeita a deliberação posterior do Conselho de Ministros, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 159/75, de 27 de Março, logo que sejam conhecidos os termos acordados com os intervenientes naqueles contratos.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Fevereiro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Ficha técnica da operação

Garantia - Aval do Estado à garantia que o Banco Fonsecas & Burnay e o Banco Totta & Açores vão conceder a um empréstimo, no montante de US $50000000,00, que a Brisa - Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L., vai contrair junto de um consórcio bancário internacional liderado pelo Marine Midland Limited.

Montante - Contravalor em escudos correspondente a US $50000000,00.

Prazo do empréstimo - sete anos.

Taxa de juro - Libor + 1 1/8% ao ano.

Amortização - Em oito semestralidades iguais e consecutivas, com início quarenta e dois meses após a assinatura do contrato de garantia.

O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/03/17/plain-209683.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-03-27 - Decreto-Lei 159/75 - Ministério das Finanças

    Sujeita à aprovação prévia do Conselho de Ministros a prestação de aval do Estado para operações de montante igual ou superior a 50.000 contos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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