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Aviso 184/2007, de 11 de Abril

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Sumário

Torna público ter a República da Hungria formulado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 6 de Maio de 2004, uma declaração à Convenção Europeia de Extradição, concluída em Paris em 13 de Dezembro de 1957.

Texto do documento

Aviso 184/2007

Por ordem superior se torna público ter a República da Hungria formulado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 6 de Maio de 2004, uma declaração à Convenção Europeia de Extradição, concluída em Paris em 13 de Dezembro de 1957:

«In accordance with article 28, paragraph 3, of the European Convention on Extradition, the Republic of Hungary hereby notifies the Council of Europe of the implementation of the Council Framework Decision of 13 June 2002 on the European arrest warrant and the surrender procedures between Member States of the European Union (2002/584/JHA).

The Framework Decision was implemented in Hungarian Law by Act No. CXXX of 2003. The Act entered into force on 1st May 2004 and is applicable to requests for surrender made by Member States of the European Union as from that date. The provisions of the European arrest warrant thereby replace the corresponding provisions of the European Convention on Extradition, signed in Paris on 13 December 1957, and its two Protocols of 15 October 1975 and 17 March 1978 in the relation to Member States of the European Union, insofar as the Framework Decision is applicable in relations between the Republic of Hungary and the other Member State.

The European Convention on Extradition of 13 December 1957 and the Additional Protocol of 15 October 1975 remain applicable to offences committed prior to 7 August 2002.»

Tradução

Em conformidade com o n.º 3 do artigo 28.º da Convenção Europeia de Extradição, a República da Hungria notifica o Conselho da Europa da implementação da Decisão Quadro do Conselho da União Europeia de 13 de Junho de 2002, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados membros da União Europeia (2002/584/JAI).

A decisão quadro foi implementada no direito interno húngaro através da Lei CXXX, de 2003. A lei entrou em vigor em 1 de Maio de 2004 e é aplicável aos pedidos de entrega formulados por Estados membros da União Europeia a contar da referida data. O mandado de detenção europeu substitui, assim, as correspondentes disposições da Convenção Europeia de Extradição, assinada em Paris em 13 de Dezembro de 1957 e dos seus dois Protocolos, de 15 de Outubro de 1957 e de 17 de Março de 1978, nas relações com os Estados membros da União Europeia, na medida em que a decisão quadro seja aplicável às relações entre a República da Hungria e o outro Estado membro.

A Convenção Europeia de Extradição, de 13 de Dezembro de 1957, e o Protocolo Adicional, de 15 de Outubro de 1957, continuarão a ser aplicáveis às infracções cometidas antes de 7 de Agosto de 2002.

Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/89, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 191, de 21 de Agosto de 1989, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 57/89, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 191, de 21 de Agosto de 1989, tendo depositado o seu instrumento de ratificação conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 76, de 31 de Março de 1990.

A declaração produziu efeitos para a República da Hungria em 27 de Maio de 2004.

Direcção-Geral de Política Externa, 20 de Março de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/11/plain-209668.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209668.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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