«According to article 13, paragraph 1, of the Agreement, Serbia and Montenegro excludes in full the implementation of the provisions of article 6, par 1, sub-paragraph (b) of the Agreement.
In accordance with article 8 of the Agreement, Serbia and Montenegro informs that, under article 2, paragraphs 1 and 2 of the Agreement, it designates as the transmitting authority to forward applications for legal aid to the foreign authorities and as central authority to receive applications for legal aid coming from other Contracting Parties, as follows:
Ministry of Justice of the Republic of Serbia, 11000 Belgrade, No. 22-24, Nemanjina St.;
Ministry of Justice of the Republic of Montenegro, 81000 Podgorica, No. 3, Vuka Karadzica St.»
Tradução
Em conformidade com o n.º 1 do artigo 13.º do Acordo, a Sérvia e Montenegro exclui a aplicação total das disposições da alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º do Acordo.Em conformidade com o artigo 8.º do Acordo, a Sérvia e Montenegro informa que, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Acordo, designa como autoridades emissoras encarregadas de transmitir directamente os pedidos de assistência judiciária às autoridades estrangeiras e como autoridades centrais encarregadas de receber os pedidos de assistência judiciária provenientes de outras Partes Contratantes:
Ministério da Justiça da República da Sérvia, 11000 Belgrade, 22-24, Nemanjina St.;
Ministério da Justiça da República de Montenegro, 81000 Podgorica, 3, Vuka Karadzica St.
Portugal é Parte deste Acordo, aprovado para ratificação pelo Decreto do Governo n.º 57/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 226, de 28 de Setembro de 1984, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 16 de Junho de 1986, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 160, de 15 de Julho de 1986.
Direcção-Geral de Política Externa, 19 de Março de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.