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Aviso 182/2007, de 11 de Abril

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Sumário

Torna público ter o Reino da Espanha formulado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 17 de Agosto de 2006, a comunicação das autoridades ou organismos designados de acordo com o artigo 2.º da Convenção Europeia no Domínio da Informação sobre o Direito Estrangeiro, aberta para assinatura em Londres em 7 de Junho de 1968.

Texto do documento

Aviso 182/2007

Por ordem superior se torna público ter o Reino da Espanha formulado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 17 de Agosto de 2006, a comunicação das autoridades ou organismos designados de acordo com o artigo 2.º da Convenção Europeia no Domínio da Informação sobre o Direito Estrangeiro, aberta para assinatura em Londres em 7 de Junho de 1968:

«Subdirección General de Cooperación Jurídica Internacional, Ministerio de Justicia, c/San Bernardo, 62, 29071 Madrid, España.» Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto 43/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 98, de 28 de Abril de 1978, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 7 de Agosto de 1978, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 228, de 3 de Outubro de 1978.

Direcção-Geral de Política Externa, 19 de Março de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/11/plain-209666.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-04-28 - Decreto 43/78 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos

    Aprova a Convenção Europeia no Campo da Informação sobre o Direito Estrangeiro, do Conselho da Europa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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