Aviso 175/2007, de 11 de Abril
-
Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros
-
Fonte: Diário da República n.º 71/2007, Série I de 2007-04-11.
-
Data:
2007-04-11
-
Secções desta página::
Torna público ter o Montenegro sucedido, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 23 de Outubro de 2006, à Convenção contra a Criminalidade Organizada Transnacional, concluída em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000.
Aviso 175/2007
Por ordem superior se torna público que o Montenegro sucedeu, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 23 de Outubro de 2006, à Convenção contra a Criminalidade Organizada Transnacional, concluída em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000.
Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 32/2004, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 79, de 2 de Abril de 2004, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 19/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 79, de 2 de Abril de 2004, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 10 de Maio de 2004, conforme o Aviso 121/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 141, de 17 de Junho de 2004.
A Convenção entrou em vigor para o Montenegro em 3 de Junho de 2006, data da sucessão do Estado.
Direcção-Geral de Política Externa, 18 de Março de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/11/plain-209659.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/209659.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-06-17 -
Aviso
121/2004 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter o Governo da República Portuguesa depositado, em 10 de Maio de 2004, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, o seu instrumento de ratificação relativo à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial de Mulheres e Crianças, e Protocolo Adicional contra o Tráfico Ilícito de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea, adoptados pela Assembleia Geral das N (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/209659/aviso-175-2007-de-11-de-abril