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Aviso 172/2007, de 11 de Abril

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Sumário

Torna público ter o Montenegro sucedido junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 23 de Outubro de 2006, à Convenção Internacional para a Repressão de Atentados Terroristas à Bomba, concluída em Nova Iorque em 15 de Dezembro de 1997.

Texto do documento

Aviso 172/2007

Por ordem superior se torna público ter o Montenegro sucedido junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 23 de Outubro de 2006, à Convenção Internacional para a Repressão de Atentados Terroristas à Bomba, concluída em Nova Iorque em 15 de Dezembro de 1997.

Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 40/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 145, de 25 de Junho de 2001, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 31/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 145, de 25 de Junho de 2001, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 10 de Novembro de 2001, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 81, de 6 de Abril de 2002.

A Convenção entrou em vigor para o Montenegro em 3 de Junho de 2006, data da sucessão do Estado.

Direcção-Geral de Política Externa, 18 de Março de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/11/plain-209655.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209655.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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