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Aviso 166/2007, de 11 de Abril

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Sumário

Torna público ter o Montenegro sucedido junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 23 de Outubro de 2006, ao Protocolo Facultativo Referente ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, concluído em Nova Iorque em 16 de Dezembro de 1966.

Texto do documento

Aviso 166/2007

Por ordem superior se torna público ter o Montenegro sucedido junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 23 de Outubro de 2006, ao Protocolo Facultativo Referente ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, concluído em Nova Iorque em 16 de Dezembro de 1966.

Portugal é Parte deste Protocolo Facultativo, aprovado, para adesão, pela Lei 13/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 135, de 15 de Junho de 1982, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 3 de Maio de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 225, de 29 de Setembro de 1993.

O Protocolo Facultativo entrou em vigor para o Montenegro em 3 de Junho de 2006, data da sucessão do Estado.

Direcção-Geral de Política Externa, 17 de Março de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/11/plain-209648.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-06-15 - Lei 13/82 - Assembleia da República

    Aprova, para adesão, o Protocolo Facultativo Referente ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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