Despacho 3902/2003 (2.ª série). - No uso das competências conferidas pelo artigo 15.º dos Estatutos do ISCAL aprovados pelo despacho 22 388/2001, de 11 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 30 de Outubro de 2001, e nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:
1 - O conselho directivo do ISCAL delega no seu presidente professor-adjunto Júlio César Duarte Ferrolho a competência que lhe é conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para realização de despesas com aquisição de bens e serviços;
2 - Autorizar o pagamento de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto, nos termos dos artigos 27.º, 28.º e 30.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
3 - O presidente pode subdelegar a competência para autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 24 500.
4 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelo presidente que se insiram no âmbito do presente despacho, desde a tomada de posse do actual conselho directivo.
12 de Fevereiro de 2003. - O Conselho Directivo: Júlio César Ferrolho - Francisco Pires Marques - Irene Arraiano - Maria da Ascensão Gonçalves - Pedro Miguel Ribeiro.