Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3902/2003, de 25 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 3902/2003 (2.ª série). - No uso das competências conferidas pelo artigo 15.º dos Estatutos do ISCAL aprovados pelo despacho 22 388/2001, de 11 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 30 de Outubro de 2001, e nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:

1 - O conselho directivo do ISCAL delega no seu presidente professor-adjunto Júlio César Duarte Ferrolho a competência que lhe é conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para realização de despesas com aquisição de bens e serviços;

2 - Autorizar o pagamento de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto, nos termos dos artigos 27.º, 28.º e 30.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

3 - O presidente pode subdelegar a competência para autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 24 500.

4 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelo presidente que se insiram no âmbito do presente despacho, desde a tomada de posse do actual conselho directivo.

12 de Fevereiro de 2003. - O Conselho Directivo: Júlio César Ferrolho - Francisco Pires Marques - Irene Arraiano - Maria da Ascensão Gonçalves - Pedro Miguel Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2096450.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda