Despacho 3901/2003, de 25 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Instituto Politécnico de Lisboa - Instituto Superior de Contabilidade e Administração
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Fonte: Diário da República n.º 47/2003, Série II de 2003-02-25.
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Data:
2003-02-25
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Documento na página oficial do DRE
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Despacho 3901/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, o presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa subdelega no vice-presidente, professor-adjunto Francisco Manuel Morão Pires Marques, a competência para autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 24 500.
2 - Consideram-se ratificados os actos praticados pelo vice-presidente e que se insiram no âmbito do presente despacho desde a tomada de posse do actual conselho directivo.
12 de Fevereiro de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, Júlio César Ferrolho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2096449.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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