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Despacho 3901/2003, de 25 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3901/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, o presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa subdelega no vice-presidente, professor-adjunto Francisco Manuel Morão Pires Marques, a competência para autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 24 500.

2 - Consideram-se ratificados os actos praticados pelo vice-presidente e que se insiram no âmbito do presente despacho desde a tomada de posse do actual conselho directivo.

12 de Fevereiro de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, Júlio César Ferrolho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2096449.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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