Aviso 163/2007, de 11 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário da República n.º 71/2007, Série I de 2007-04-11.
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Data:
2007-04-11
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Torna público ter a República do Ruanda depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 4 de Outubro de 2006, o seu instrumento de adesão à Convenção Suplementar à Abolição da Escravatura, do Tráfico de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à Escravatura, concluída em Genebra em 7 de Setembro de 1956.
Aviso 163/2007
Por ordem superior se torna público ter a República do Ruanda depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 4 de Outubro de 2006, o seu instrumento de adesão à Convenção Suplementar à Abolição da Escravatura, do Tráfico de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à Escravatura, concluída em Genebra em 7 de Setembro de 1956.
Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 42172, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 47, de 2 de Março de 1959, tendo ratificado a Convenção em 10 de Agosto de 1959, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 116, de 21 de Maio de 1959.
De acordo com o n.º 2 do artigo 13.º, a Convenção entrou em vigor para a República do Ruanda em 4 de Outubro de 2006.
Direcção-Geral de Política Externa, 17 de Março de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/11/plain-209643.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/209643.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1959-03-02 -
Decreto-Lei
42172 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna - Secção da Organização das Nações Unidas
Aprova para ratificação a Convenção Suplementar relativa à abolição da escravatura, do tráfico de escravos e das instituições e práticas análogas à escravatura, elaborada pela Organização Internacional do Trabalho, assinada em Genebra em 7 de Setembro de 1956. Divulga a lista dos Estados signatários a esta Convenção em 1 de Março de 1957.
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