Despacho 3857/2003 (2.ª série). - Delegação de assinaturas. - 1 - Ao abrigo do artigo 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, concedo à Dr.ª Isabel Maria Roque Fernandes Malta, directora dos Serviços Administrativos e Financeiros, delegação da minha competência para a assinatura de correspondência ou de expediente necessários à preparação e execução das decisões superiores e à instrução dos processos que correm pela Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros, designadamente nas áreas de:
Pessoal;
Contabilidade e orçamento de funcionamento;
Contratos de fornecimento de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas;
Aprovisionamento e património.
2 - Fica autorizada a subdelegação nas coordenadoras e chefes de secção da delegação a que se refere o n.º 1, salvo quando se trata de correspondência com dirigentes máximos dos serviços estranhos ao Instituto da Água.
3 - Sem prejuízo da delegação, ser-me-ão apresentados os processos que, pela sua natureza ou pela sua importância, justifiquem a minha intervenção ou simples tomada de conhecimento.
4 - O presente despacho vigora desde a data da sua assinatura, independentemente da data de publicação no Diário da República.
6 de Fevereiro de 2003. - O Presidente, Orlando Borges.