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Despacho 3817/2003, de 25 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3817/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Delego, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, no director de Serviços de Prevenção e Inspecção Tributária, Dr. João Paulo Morais Canedo, as seguintes competências:

a) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;

b) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

c) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;

d) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do Estatuto do Trabalhador-Estudante;

e) Empossar o pessoal e assinar os termos de aceitação;

f) Justificar ou injustificar faltas;

g) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

h) O abono de horas extraordinárias efectuadas pelo pessoal auxiliar, dentro dos limites previstos no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

i) Autorizar as deslocações, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas, dos funcionários, agentes e pessoal contratado que se realizem por motivo de serviço, depois de obtido o cabimento prévio da Direcção de Serviços Financeiros;

j) Autorizar excepcionalmente os funcionários a utilizarem automóvel próprio ou de aluguer nas deslocações em serviço;

k) Autorizar o reembolso das despesas com transportes públicos e portagens suportadas pelos funcionários nas suas deslocações em serviço, quando previamente autorizadas;

l) Prorrogar o prazo do procedimento de inspecção por outros motivos de natureza excepcional, além das situações tributárias de especial complexidade e do apuramento de ocultação dolosa de factos ou rendimentos, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 36.º do Regime Complementar do Procedimento da Inspecção Tributária.

2 - Este despacho produz efeitos no período compreendido entre 1 de Julho e 25 de Novembro de 2002, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos.

23 de Janeiro de 2003. - O Director-Geral, Armindo de Jesus de Sousa Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2096281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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