Despacho 3817/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Delego, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, no director de Serviços de Prevenção e Inspecção Tributária, Dr. João Paulo Morais Canedo, as seguintes competências:
a) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
b) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
c) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;
d) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do Estatuto do Trabalhador-Estudante;
e) Empossar o pessoal e assinar os termos de aceitação;
f) Justificar ou injustificar faltas;
g) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
h) O abono de horas extraordinárias efectuadas pelo pessoal auxiliar, dentro dos limites previstos no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
i) Autorizar as deslocações, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas, dos funcionários, agentes e pessoal contratado que se realizem por motivo de serviço, depois de obtido o cabimento prévio da Direcção de Serviços Financeiros;
j) Autorizar excepcionalmente os funcionários a utilizarem automóvel próprio ou de aluguer nas deslocações em serviço;
k) Autorizar o reembolso das despesas com transportes públicos e portagens suportadas pelos funcionários nas suas deslocações em serviço, quando previamente autorizadas;
l) Prorrogar o prazo do procedimento de inspecção por outros motivos de natureza excepcional, além das situações tributárias de especial complexidade e do apuramento de ocultação dolosa de factos ou rendimentos, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 36.º do Regime Complementar do Procedimento da Inspecção Tributária.
2 - Este despacho produz efeitos no período compreendido entre 1 de Julho e 25 de Novembro de 2002, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos.
23 de Janeiro de 2003. - O Director-Geral, Armindo de Jesus de Sousa Ribeiro.