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Aviso 147/2007, de 11 de Abril

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Sumário

Torna público ter a República das Maldivas depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 19 de Setembro de 2006, o seu instrumento de adesão ao Protocolo Facultativo referente ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, concluído em Nova Iorque em 16 de Dezembro de 1966.

Texto do documento

Aviso 147/2007

Por ordem superior se torna público que a República das Maldivas depositou junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 19 de Setembro de 2006, o seu instrumento de adesão ao Protocolo Facultativo Referente ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, concluído em Nova Iorque em 16 de Dezembro de 1966.

Portugal é Parte deste Protocolo Facultativo, aprovado, para adesão, pela Lei 13/82, publicada ao Diário da República, 1.ª série, n.º 135, de 15 de Junho de 1982, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 3 de Maio de 1983, conforme Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 225, de 29 de Setembro de 1993.

De acordo com o n.º 2 do artigo 9.º o Protocolo Facultativo entrou em vigor para a República das Maldivas em 19 de Dezembro de 2006.

Direcção-Geral de Política Externa, 13 de Março de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/11/plain-209626.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-06-15 - Lei 13/82 - Assembleia da República

    Aprova, para adesão, o Protocolo Facultativo Referente ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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