Declaração DD7192, de 10 de Setembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 209, de 10.09.1979, Pág. 2255
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Data:
1979-09-10
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 277/79, de 9 de Agosto, que dá nova redacção aos artigos 13.º, 72.º e 79.º do Código da Contribuição Industrial.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o
Decreto-Lei 277/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 183, de 9 de Agosto de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na redacção dada ao artigo 72.º, onde se lê:
Vogais - um delegado ... do respectivo comércio ou indústria, ...
deve ler-se:
Vogais - um delegado ... do respectivo ramo de comércio ou indústria, ...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Agosto de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/10/plain-209590.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/209590.dre.pdf .
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