A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD7192, de 10 de Setembro

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 277/79, de 9 de Agosto, que dá nova redacção aos artigos 13.º, 72.º e 79.º do Código da Contribuição Industrial.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Decreto-Lei 277/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 183, de 9 de Agosto de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na redacção dada ao artigo 72.º, onde se lê:

Vogais - um delegado ... do respectivo comércio ou indústria, ...

deve ler-se:

Vogais - um delegado ... do respectivo ramo de comércio ou indústria, ...

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Agosto de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/10/plain-209590.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209590.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-09 - Decreto-Lei 277/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Dá nova redacção aos artigos 13.º, 72.º e 79.º do Código da Contribuição Industrial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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