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Aviso 1522/2003, de 24 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1522/2003 (2.ª série) - AP. - Elaboração de Plano de Urbanização da Área Ribeirinha e de Expansão da Vila de São Pedro do Sul e Consolidação do Plano de Pormenor da Quinta Além da Fonte. - Considerando que:

1 - A Câmara Municipal de São Pedro do Sul em sua reunião de 22 de Novembro de 2002, deliberou promover a elaboração de Plano de Urbanização da Área Ribeirinha e de Expansão da Vila de São Pedro do Sul e Consolidação do Plano de Pormenor da Quinta Além da Fonte.

2 - Tal proposta ocorre em sequência de proposta de suspensão parcial do Plano Director Municipal, na área indicada na planta em anexo, que fica sujeita a medidas preventivas, também aprovadas pela Câmara Municipal de São Pedro do Sul em reunião de 22 de Novembro de 2002, sancionadas pela Assembleia Municipal em sua sessão de 20 de Dezembro de 2002, cuja eficácia está sujeita a aprovação pelo Governo e subsequente publicação.

Come efeito:

3 - A proposta de suspensão parcial do Plano Director Municipal, assegura factos inequívocos relativos a uma área territorial do concelho extremamente sensível e para a qual importa assegurar um ordenamento territorial compatível com a natureza ímpar que representa e integrante de um espaço estratégico para o desenvolvimento sócio-económico do concelho.

4 - Pretende-se, assim, encontrar soluções para os graves problemas de funcionamento que apresenta a actual estrutura rodoviária do concelho, que está alicerçada nos seus dois principais núcleos urbanos, vila e Termas de São Pedro do Sul, onde convergem estradas nacionais n.os 16, 227 e 228, perante uma ponte com cerca de 500 anos, que hoje é absolutamente inoperante, inadequada e incapaz de promover a fluidez de trânsito desejada e que se impõe com extrema urgência.

5 - Tal ponte sobre o rio constitui um ponto nevrálgico do sistema rodoviário, cujas características não se compatibilizam com a evolução necessária e consentânea com as intervenções efectuadas na ex-EN 16 e EN 227.

5 - Urge, por isso, imprimir uma nova dinâmica à rede viária desta área de intervenção, acompanhada de um ordenamento territorial congruente e suficientemente competitivo com a solução urbanística de que está já a ser alvo e se densificará a curto prazo, associada à construção de novos equipamentos públicos como o centro de saúde, a central de camionagem, o cemitério, o quartel de bombeiros, o mercado, o parques desportivo, entre outros que servirão para garantir um desenvolvimento sustentado, que há muito reclamam as populações do concelho.

Donde:

7 - Compete à Câmara Municipal promover as acções conducentes à elaboração e ratificação de tais planos, nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, garantindo um tratamento de igualdade em relação a todas as pretensões que respeitem o quadro legal vigente.

Assim, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, tomada em reunião de 22 de Novembro de 2002:

Torna-se pública, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º e do artigo 88.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a intenção da Câmara Municipal de elaborar um Plano de Urbanização da Área Ribeirinha e de Expansão da Vila de São Pedro do Sul e Consolidação do Plano de Pormenor da Quinta Além da Fonte, no prazo de seis meses, apresentando-se a respectiva delimitação na planta anexa.

No sentido de possibilitar a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do supra citado decreto-lei.

Avisam-se todos os interessados que, no prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, devem apresentar e dar a conhecer as suas sugestões ou informações consideradas pertinentes dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, Largo da Câmara Municipal, 3660 São Pedro do Sul.

Findo o prazo fixado, a Câmara Municipal iniciará os procedimentos conducentes à elaboração do Plano de Urbanização indicado, na qual só serão consideradas as pretensões que tenham sido apresentadas dentro do prazo estabelecido.

10 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Câmara, António Carlos Ferreira Rodrigues Figueiredo.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2095868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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