Aviso 1491/2003 (2.ª série) - AP. - Em reuniões da Câmara e da Assembleia Municipal das Lajes do Pico realizadas a 31 de Outubro de 2002 e 21 de Dezembro de 2002, respectivamente, foram aprovadas as alterações que a seguir se transcreve ao Regulamento de Apoio Técnico à Habitação das Lajes do Pico, publicado no apêndice n.º 20 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 2001:
1.ª alteração - na alínea b) da cláusula 5.ª onde se lê "o rendimento do agregado familiar ser igual ou inferior a 40 000$" deve ler-se "o rendimento do agregado familiar ser igual ou inferior a 225 euros, per capita".
2.ª alteração - que seja acrescida à cláusula 5.ª a alínea c), com o seguinte teor "Quando o agregado familiar for constituído apenas pelo requerente, haverá uma majoração de 20% relativa ao limite do rendimento per capita previsto na alínea b)".
27 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Câmara, Cláudio José Gomes Lopes.