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Aviso 1490/2003, de 24 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1490/2003 (2.ª série) - AP. - Em reuniões da Câmara e da Assembleia Municipal das Lajes do Pico realizadas a 31 de Outubro de 2002 e 21 de Dezembro de 2002, respectivamente, foram aprovadas as alterações que a seguir se transcreve ao Regulamento de Apoio à Habitação Degradada do Município das Lajes do Pico, publicado no apêndice n.º 119-A ao Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 31 de Outubro de 2001:

1.ª alteração - na alínea b) do n.º 6 passa a ter a seguinte redacção "o rendimento per capita do agregado familiar ser igual ou inferior a 225 euros".

2.ª alteração - que seja acrescido ao n.º 6 a alínea d) com o seguinte teor: "Quando o agregado familiar for constituído apenas pelo requerente, haverá uma majoração de 20% relativa ao limite do rendimento per capita previsto na alínea b)".

3.ª alteração - que a alínea l) do n.º 8 passe a ter a seguinte redacção: "Documento passado pelo Serviço de Desenvolvimento Agrário do Pico, onde conste se algum dos membros do agregado familiar possui exploração agrícola aberta em seu nome, se é candidato às ajudas ao rendimento".

27 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Câmara, Cláudio José Gomes Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2095832.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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