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Aviso 1478/2003, de 24 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1478/2003 (2.ª série) - AP. - Plano de Urbanização do Jardim da Serra. - Em 23 de Janeiro de 2003 a Câmara Municipal de Câmara de Lobos deliberou mandar elaborar o Plano de Urbanização do Jardim da Serra, aprovando os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade e fixam os respectivos objectivos.

A área de intervenção deste Plano, com cerca 54,6 ha é limitada a norte pelo Caminho dos Murinhos, Rua da Pereira, Rua da Cruz e Rua da Igreja, a sul por Caminho do Luzirão, Rua da Capela, Estrada das Romeiras, Ribeiro e Caminho das Mantas, a leste pelo Caminho da Quinta das Romeiras e Caminho do Marco e Fonte da Pedra, a oeste pela Estrada do Luzirão e Caminho do Lombo.

Participação

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, decorrerá um período de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, um processo de audição do público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

Durante este período, os interessados poderão consultar os termos de referência aprovados pela Câmara Municipal de Câmara de Lobos, devendo dirigir-se à Divisão de Planeamento Urbano (DPU) do Departamento de Gestão e Ordenamento do Território (DGOT) da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, no edifício dos Paços do Concelho ao Largo da República, na cidade de Câmara de Lobos.

Os termos de referência poderão ainda ser consultados na Junta de Freguesia do Jardim da Serra, sita ao Rua das Corticeiras, 20, 9325-120 Jardim da Serra.

Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões em ofício devidamente identificado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, podendo utilizar para o efeito impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos.

28 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Câmara, Arlindo Pinto Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2095819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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