Portaria 116/79, de 12 de Março
-
Corpo emitente:
Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Energia e Indústrias de Base - Direcção-Geral da Qualidade
-
Fonte: Diário da República n.º 59/1979, Série I de 1979-03-12.
-
Data:
1979-03-12
-
Secções desta página::
Aprova a revisão das normas NP-897 e NP-972.
Portaria 116/79
de 12 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, ouvido o Conselho de Normalização, aprovar, com as alterações propostas nos respectivos pareceres, a revisão das normas:
NP-897 - Gorduras e óleos comestíveis. Margarina. Definição, composição, características e acondicionamento;
NP-972 - Gorduras e óleos comestíveis. Azeite. Definição, classificação, características e acondicionamento;
feita nos termos do artigo 9.º do Estatuto de Normalização (Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952).
Ministério da Indústria e Tecnologia, 7 de Fevereiro de 1979. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/03/12/plain-209579.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/209579.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1952-06-25 -
Decreto-Lei
38801 -
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/209579/portaria-116-79-de-12-de-marco