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Portaria 113/79, de 12 de Março

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Sumário

Atribui a letra E a diversas categorias de pessoal do Ministério das Finanças e do Plano.

Texto do documento

Portaria 113/79

de 12 de Março

Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 106/78, de 24 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

Os lugares de director do Serviço de Prevenção e Fiscalização Tributária, director de finanças distrital, director do Serviço de Informações Fiscais, director de finanças ajudante, director do Núcleo de Informática e director-orientador da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos passam a ser remunerados pelo vencimento correspondente à letra E da tabela de vencimentos dos funcionários da Administração Pública Central.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 28 de Fevereiro de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/03/12/plain-209577.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209577.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-24 - Decreto-Lei 106/78 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Fixa a tabela de vencimentos do funcionalismo público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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