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Resolução 68-A/79, de 10 de Março

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Sumário

Designa os representantes dos departamentos governamentais no Conselho Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos (CNAEBA) responsáveis pela elaboração e realização do Plano Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos.

Texto do documento

Resolução 68-A/79

De acordo com a Lei 3/79, de 10 de Janeiro - eliminação do analfabetismo: Plano Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos -, o Conselho Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos (CNAEBA) deverá estar constituído até 11 de Março de 1979, data limite para os respectivos presidentes e vice-presidentes serem empossados pelo Presidente da Assembleia da República.

Tornando-se necessário que o Governo nomeie os seus quatro representantes, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º da referida lei:

O Conselho de Ministros, reunido em 31 de Janeiro de 1979, resolveu:

Designar como representantes dos departamentos governamentais responsáveis pela elaboração e realização do PNAEBA as seguintes entidades:

1 - Ministério da Educação e Investigação Científica:

a) Director-geral da Educação Permanente;

b) Director-geral do Ensino Básico.

2 - Ministério da Agricultura e Pescas:

Director-geral da Extensão Rural.

3 - Secretaria de Estado da Cultura:

Director-geral da Acção Cultural.

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/03/10/plain-209573.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209573.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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