A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 68-A/79, de 10 de Março

Partilhar:

Sumário

Designa os representantes dos departamentos governamentais no Conselho Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos (CNAEBA) responsáveis pela elaboração e realização do Plano Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos.

Texto do documento

Resolução 68-A/79

De acordo com a Lei 3/79, de 10 de Janeiro - eliminação do analfabetismo: Plano Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos -, o Conselho Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos (CNAEBA) deverá estar constituído até 11 de Março de 1979, data limite para os respectivos presidentes e vice-presidentes serem empossados pelo Presidente da Assembleia da República.

Tornando-se necessário que o Governo nomeie os seus quatro representantes, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º da referida lei:

O Conselho de Ministros, reunido em 31 de Janeiro de 1979, resolveu:

Designar como representantes dos departamentos governamentais responsáveis pela elaboração e realização do PNAEBA as seguintes entidades:

1 - Ministério da Educação e Investigação Científica:

a) Director-geral da Educação Permanente;

b) Director-geral do Ensino Básico.

2 - Ministério da Agricultura e Pescas:

Director-geral da Extensão Rural.

3 - Secretaria de Estado da Cultura:

Director-geral da Acção Cultural.

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/03/10/plain-209573.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209573.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda