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Portaria 112/79, de 10 de Março

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Sumário

Fixa as datas para o início e o fim do período em que deverá vigorar a hora de Verão.

Texto do documento

Portaria 112/79

de 10 de Março

Para que seja possível harmonizar os horários dos transportes nacionais com os dos transportes internacionais, torna-se indispensável e urgente fixar o período em que, no ano em curso, deverá vigorar a chamada «hora de Verão», em conformidade com aquele que já se encontra estabelecido nalguns países da Europa.

O Decreto-Lei 309/76, de 27 de Abril, que fixou o actual regime de hora legal no continente, prevê no artigo 5.º que, sempre que for considerado conveniente, poderão as datas da mudança de hora ser alteradas por portaria do Ministro da Educação e Investigação Científica.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica, o seguinte:

A hora legal no continente será adiantada de sessenta minutos no próximo dia 1 de Abril à 1 hora de tempo universal, devendo ser atrasada, também de sessenta minutos, no dia 30 de Setembro seguinte, às 2 horas (1 hora de tempo universal).

Ministério da Educação e Investigação Científica, 5 de Março de 1979. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/03/10/plain-209571.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209571.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-27 - Decreto-Lei 309/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Estabelece disposições relativas à fixação da hora legal e altera a composição da Comissão Permanente da Hora.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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