A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 111/79, de 10 de Março

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Sumário

Aprova a revisão da norma NP-999 «Aparelhos para instalações eléctricas. Tipos de protecção assegurada pelos invólucros».

Texto do documento

Portaria 111/79

de 10 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, ouvido o Conselho de Normalização, aprovar, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização, a revisão da norma NP-999 «Aparelhos para instalações eléctricas. Tipos de protecção assegurada pelos invólucros», feita nos termos do artigo 9.º do Estatuto de Normalização (Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952).

Ministério da Indústria e Tecnologia, 7 de Fevereiro de 1979. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/03/10/plain-209570.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-06-25 - Decreto-Lei 38801 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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