Portaria 111/79, de 10 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Energia e Indústrias de Base - Direcção-Geral da Qualidade
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Fonte: Diário da República n.º 58/1979, Série I de 1979-03-10.
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Data:
1979-03-10
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Secções desta página::
Aprova a revisão da norma NP-999 «Aparelhos para instalações eléctricas. Tipos de protecção assegurada pelos invólucros».
Portaria 111/79
de 10 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, ouvido o Conselho de Normalização, aprovar, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização, a revisão da norma NP-999 «Aparelhos para instalações eléctricas. Tipos de protecção assegurada pelos invólucros», feita nos termos do artigo 9.º do Estatuto de Normalização (
Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952).
Ministério da Indústria e Tecnologia, 7 de Fevereiro de 1979. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/03/10/plain-209570.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/209570.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1952-06-25 -
Decreto-Lei
38801 -
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.
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