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Despacho 6791/2007, de 10 de Abril

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Sumário

Constitui a comissão mista de coordenação (CMC) que acompanhará o procedimento de alteração do Plano Director Municipal de Moura.

Texto do documento

Despacho 6791/2007

A Câmara Municipal de Moura deliberou, em 21 de Junho de 2006, proceder à alteração do Plano Director Municipal de Moura, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/96, de 23 de Fevereiro, e alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2000, de 30 de Maio, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2003, de 19 de Fevereiro, com o objectivo de proceder à adaptação das disposições regulamentares do Plano ao Plano Regional de Ordenamento do Território da Zona Envolvente do Alqueva (PROZEA), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2002, de 9 de Abril, e do Plano de Ordenamento das Albufeiras de Alqueva e Pedrógão (POAAP), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2006, de 4 de Agosto.

Considerando os elementos apresentados para efeitos de justificação da pretendida alteração do Plano Director Municipal de Moura, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 93.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, e do n.º 10.º da Portaria 290/2003, de 5 de Abril;

Tendo em conta a proposta de composição da comissão mista de coordenação que acompanhará o procedimento de alteração do Plano Director Municipal de Moura e as designações efectuadas pelos membros do Governo, nos termos do n.º 16.º da Portaria 290/2003, de 5 de Abril:

No exercício das competências que me foram delegadas pelo despacho 16 162/2005 (2.ª série), de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 75.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, determino:

1 - É constituída a comissão mista de coordenação (CMC) que acompanhará o procedimento de alteração do Plano Director Municipal de Moura, a qual é presidida pelo representante da Direcção-Geral de Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, nos termos do disposto no n.º 5.º da Portaria 290/2003, de 5 de Abril.

2 - A CMC integra, para além do representante referido no número anterior, um representante das seguintes entidades:

a) No âmbito do disposto na alínea a) do n.º 2.º da Portaria 290/2003 de 5 de Abril:

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo;

Direcção Regional de Agricultura do Alentejo;

Direcção-Geral dos Recursos Florestais;

Direcção-Geral de Turismo;

Instituto de Conservação da Natureza;

b) No âmbito do disposto na alínea b) do n.º 2.º da Portaria 290/2003, de 5 de Abril - Câmara Municipal de Moura.

26 de Março de 2007. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/10/plain-209569.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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