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Despacho 6792/2007, de 10 de Abril

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Sumário

Aprova a tabela de valores da prestação financeira referidos no n.º 1 da cláusula 6.ª da licença da ERP Portugal - Associação Gestora de R. E. E. E. para o biénio 2007-2008, anexa ao presente despacho e do qual faz parte integrante, no âmbito do despacho conjunto n.º 353/2006, de 27 de Abril.

Texto do documento

Despacho 6792/2007

Considerando o Decreto-Lei 230/2004, de 10 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE), alterado pelo Decreto-Lei 174/2005, de 25 de Outubro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/95/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, e a Directiva n.º 2002/96/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, alterada pela Directiva n.º 2003/108/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Dezembro;

Considerando que, nos termos do artigo 20.º do referido decreto-lei, foi concedida, através do despacho conjunto 353/2006, de 27 de Abril, dos Ministros da Economia e da Inovação e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, a licença à ERP Portugal - Associação Gestora de R. E. E. E. como entidade gestora de um sistema integrado de gestão de REEE;

Considerando que os valores da prestação financeira a suportar pelos produtores de EEE, aos quais se refere o n.º 1 da cláusula 6.ª, podem, nos termos do n.º 2 da mesma cláusula e do n.º 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei 230/2004, de 10 de Dezembro, ser revistos mediante proposta apresentada pela titular ao Instituto dos Resíduos;

Considerando que a ERP Portugal solicitou, atempadamente, para o biénio de 2007-2008 a diminuição do valor de prestação financeira para as categorias "Grandes electrodomésticos", "Equipamentos de arrefecimento", "TV/monitores"

e "outros" (que passam a incluir as luminárias, anteriormente integradas na categoria "Lâmpadas") e o aumento do valor de prestação financeira para a categoria "Lâmpadas";

Considerando o parecer favorável do Instituto dos Resíduos e da Direcção-Geral da Empresa:

Determina-se, ao abrigo do n.º 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei 230/2004, de 10 de Dezembro, o seguinte:

1 - É aprovada a tabela de valores da prestação financeira referidos no n.º 1 da cláusula 6.ª da licença da ERP Portugal - Associação Gestora de R. E. E. E. para o biénio 2007-2008, anexa ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.

28 de Fevereiro de 2007. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho. ANEXO Tabela a que se refere o n.º 1 da cláusula 6.ª Prestação financeira em vigor para o biénio de 2007-2008 (Euro/t de EEE colocados no mercado) (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/10/plain-209531.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209531.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-12-10 - Decreto-Lei 230/2004 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE), transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/95/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, e a Directiva n.º 2002/96/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-25 - Decreto-Lei 174/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 230/2004, de 10 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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