Tendo em conta os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Comissão de Financiamento do Sector Empresarial do Estado, criada nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 453/78, de 30 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei 65/79, de 30 de Março;
Dando cumprimento ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 241/79, de 8 de Agosto, especificamente o referido no n.º 3 da resolução, os Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas determinam que a verba de 475000 contos atribuída ao Ministério da Agricultura e Pescas para subsídios não reembolsáveis às empresas públicas seja distribuída conforme o quadro seguinte:
(ver documento original) Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 20 de Julho de 1979. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, António de Almeida, Secretário de Estado do Tesouro. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.