Lei 29/79, de 6 de Setembro
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 206/1979, Série I de 1979-09-06.
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Data:
1979-09-06
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Revoga o n.º 2 do artigo 37.º do Código do Direito de Autor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46980, de 27 de Abril de 1966.
Lei 29/79
de 6 de Setembro
Revogação do n.º 2 do artigo 37.º do Código do Direito de Autor
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:
ARTIGO ÚNICO
É revogado o n.º 2 do artigo 37.º do Código do Direito de Autor, aprovado pelo
Decreto-Lei 46980, de 27 de Abril de 1966.
Aprovada em 13 de Julho de 1979.
O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.
Promulgada em 3 de Agosto de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/06/plain-209503.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/209503.dre.pdf .
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