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Lei 29/79, de 6 de Setembro

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Sumário

Revoga o n.º 2 do artigo 37.º do Código do Direito de Autor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46980, de 27 de Abril de 1966.

Texto do documento

Lei 29/79

de 6 de Setembro

Revogação do n.º 2 do artigo 37.º do Código do Direito de Autor

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

É revogado o n.º 2 do artigo 37.º do Código do Direito de Autor, aprovado pelo Decreto-Lei 46980, de 27 de Abril de 1966.

Aprovada em 13 de Julho de 1979.

O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.

Promulgada em 3 de Agosto de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/06/plain-209503.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209503.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-04-27 - Decreto-Lei 46980 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Aprova e republica em anexo o Código do Direito de Autor.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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