de 5 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 47331, de 23 de Novembro de 1966, e dos artigos 43.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros e 11.º do Regulamento Consular Português, aprovados, respectivamente, pelos Decretos n.os 47478, de 31 de Dezembro de 1966, e 6462, de 21 de Março de 1920, alterar a lista anexa à Portaria 23232, de 20 de Fevereiro de 1968, passando os postos consulares abaixo designados a figurar na referida lista, com efeito a partir de 1 do corrente mês, pela forma a seguir indicada:N.º 46) Distrito Consular de Hamburgo:
Consulado-Geral em Hamburgo - Estados de Hamburgo e do Schleswig-Holsteín;
distrito de Lüneburg, no Estado da Baixa Saxónia.
N.º 83-A) Distrito Consular de Osnabrück:
Consulado-Geral em Osnabrück - Estado de Brema e os distritos de Brusvique, Hanôver e Weser-Ems, no estado da Baixa Saxónia; os distritos de Detmold e Münster, no Estado da Renânia do Norte-Vestefália.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 1 de Agosto de 1979. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz.