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Portaria 470/79, de 5 de Setembro

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Sumário

Prorroga até 15 de Novembro de 1979 o prazo referido no n.º 12 da Portaria n.º 235/79, de 18 de Maio (aprova o modelo de declaração de titularidade a entregar pelos ex-titulares de partes de capital de sociedades por quotas).

Texto do documento

Portaria 470/79

de 5 de Setembro

A Portaria 235/79, de 18 de Maio, que aprovou o modelo de declaração de titularidade a entregar pelos ex-titulares de partes de capital de sociedades por quotas para efeitos de indemnização a que se refere a Lei 80/77, de 26 de Outubro, estabelece no seu n.º 12 um prazo máximo de noventa dias, a contar da data da sua publicação, para entrega na Junta do Crédito Público das declarações em causa;

tendo-se mostrado conveniente prorrogar o prazo por um período adicional:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 80/77, o seguinte:

1 - É prorrogado até ao dia 15 de Novembro de 1979 o prazo referido no n.º 12 da Portaria 235/79, de 18 de Maio.

2 - Quanto aos trabalhadores emigrantes e seus familiares, o prazo estabelecido no número anterior é alargado até 17 de Janeiro de 1980.

3 - Quaisquer dúvidas ou lacunas que surjam na aplicação e execução da presente portaria serão esclarecidas ou integradas por despacho do Ministro das Finanças e do Plano.

Ministério das Finanças e do Plano, 26 de Julho de 1979. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, António de Almeida, Secretário de Estado do Tesouro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/05/plain-209489.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-10-26 - Lei 80/77 - Assembleia da República

    Aprova as indemnizações aos ex-titulares de direitos sobre bens nacionalizados ou expropriados.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-18 - Portaria 235/79 - Ministério das Finanças e do Plano

    Aprova o modelo de declaração de titularidade a entregar pelos ex-titulares de partes de capital de sociedades por quotas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Acórdão 39/88 - Tribunal Constitucional

    DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL DA NORMA DO ARTIGO 3, NUMERO 1, ALÍNEAS A) E B) E NUMERO 2, DA LEI 80/77, DE 26 DE OUTUBRO, POR VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INDEMNIZAÇÃO CONSAGRADO NO ARTIGO 82 DA CONSTITUICAO. NAO DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE DAS RESTANTES NORMAS QUE VEM IMPUGNADAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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