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Portaria 468/79, de 4 de Setembro

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Sumário

Aprova o modelo a utilizar no manifesto de instalações frigoríficas.

Texto do documento

Portaria 468/79

de 4 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio e Turismo, ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei 205/79, de 4 de Julho, o seguinte:

O modelo a utilizar no manifesto de instalações frigoríficas é o que consta do anexo a esta portaria.

Ministério do Comércio e Turismo, 30 de Julho de 1979. - O Ministro do Comércio e Turismo, Abel Pinto Repolho Correia.

(ver documento original)

Manifesto de instalações frigoríficas

Notas explicativas para o seu preenchimento

A necessidade de conhecer a capacidade de armazenagem e tratamento pelo frio do equipamento frigorífico instalado no País - de modo a possibilitar o correcto planeamento da Rede Nacional do Frio, com aproveitamento racional das capacidades já instaladas, e permitir a elaboração de um cadastro de instalações frigoríficas permanentemente actualizado - conduziu à criação do manifesto de instalações frigoríficas (Decreto-Lei 205/79, de 4 de Julho).

O seu devido preenchimento, em triplicado, é obrigatório a todas as instalações frigoríficas em terra, exceptuando aquelas que só disponham de uma capacidade de armazenagem frigorífica inferior a 50 m3.

O manifesto é constituído por um formulário referente às seguintes matérias:

1) Dados gerais sobre a instalação frigorífica e a entidade que a explora ou administra;

2) Características dos meios de armazenagem frigorífica;

3) Características dos meios de refrigeração, congelação e descongelação;

4) Características dos meios de fabrico e armazenagem de gelo;

5) Características dos equipamentos de produção de frio;

6) Indicações relativas aos isolamentos, área da instalação, energia e abastecimento de água.

1 - Dados gerais

1) Instalação privativa é a que se destina a armazenar ou tratar exclusivamente as mercadorias do proprietário da instalação, não prestando qualquer serviço a terceiros.

Instalação pública é a que, embora podendo ser propriedade privada, se destina a prestar serviços exclusivamente a terceiros, não armazenando ou tratando mercadorias do seu proprietário.

Instalação mista é a que desempenha simultaneamente as funções dos dois tipos de instalações atrás referidas.

2 - Meios de armazenagem frigorífica

2) Este quadro diz respeito às câmaras destinadas à armazenagem de produtos pelo frio (excluindo o da armazenagem de gelo), ainda que sejam utilizadas também para efectuar a refrigeração, congelação ou descongelação (ver a este respeito as notas 8).

3) Indicar o número de câmaras existentes por gamas (intervalos) de temperaturas de funcionamento indicadas: superior ou igual a -2ºC, entre -2ºC e -18ºC, igual ou inferior a -18ºC e polivalentes (câmaras onde é possível obter mais de uma gama de temperatura de funcionamento, estando geralmente ligadas a circuitos frigoríficos diferentes).

4) Considera-se volume bruto o volume total definido pelas superfícies interiores das paredes, tecto e pavimento. O volume a indicar será o do conjunto de câmaras por cada gama de temperaturas.

5) A capacidade de armazenagem será referida ao produto de maior movimentação na instalação, o qual será indicado na coluna seguinte pelo respectivo número na «lista de produtos», em anexo.

Indicar nas restantes colunas do quadro os outros produtos armazenados, de acordo com a mesma lista e pela ordem da sua importância relativa.

6) Estas linhas destinam-se aos reservatórios para líquidos, contentores, depósitos isotérmicos ou outros meios de armazenagem frigorífica que não sejam câmaras, devendo-se indicar de que tipo se trata (excluem-se os meios de armazenagem de gelo).

2.A - Câmaras especiais (discriminação)

7) Neste quadro serão particularizadas as características das câmaras especiais que a instalação possua (embora devam ter sido já incluídas no quadro anterior), como, por exemplo: câmaras de atmosfera controlada, de sulfuração, de maturação de frutas, de abaixamento gradual de temperaturas (para ovos, por exemplo), com vias aéreas, de conservação-congelação e outras. Indicar na primeira coluna de que tipo destas câmaras se trata.

Na coluna das observações poderá indicar as características especiais, como, por exemplo, percentagens de oxigénio e anidrido carbónico nas câmaras de atmosfera controlada, velocidade de descida de temperatura em ºC/h, etc.

3 - Meios de refrigeração, congelação e descongelação

8) Este quadro refere-se às instalações destinadas exclusivamente às operações de arrefecimento (refrigeração e congelação) e descongelação, não se devendo incluir aqui as instalações que porventura tenham sido já englobadas no quadro 2 nem a englobar no quadro 4.

Para efeito de indicação do tipo de equipamento na primeira coluna, deve seguir-se a seguinte classificação:

(ver documento original) Quando um equipamento puder ser utilizado de duas formas diferentes (por exemplo:

leito fluidizado e túnel, ou banda transportadora e túnel), indicar as capacidades em ambos os casos, utilizando linhas consecutivas, que devem ser ligadas com uma chaveta na coluna «Marca e modelo», indicando assim que se trata do mesmo aparelho com aplicações múltiplas No caso de dispor de dois ou mais equipamentos do mesmo tipo, mas com características ou utilizações diferentes (exemplo: 2 túneis de congelação para 2 t e 5 t), indicar, em separado, as características de cada um deles.

Ter em atenção, ao referir-se a túneis e câmaras, que os primeiros têm geralmente um pequeno volume bruto apresentando uma forma mais ou menos alongada e que as segundas só devem ser aqui descritas se se destinarem exclusivamente à congelação (ver as notas 2 e 7).

9) Por temperatura de funcionamento entende-se aqui a temperatura do meio de arrefecimento ou aquecimento utilizado: ar, salmoura, fluido frigorígeno (caso das placas, imersão em fluido frigorígeno, etc.).

10) A potência nominal aqui pedida é a potência, expressa em kW (1000 kcal/h = 1,16 kW ou 1 kW = 860 kcal/h), disponível em condições normais nas fontes frias (evaporadores, placas, equipamento de expansão, etc.) e nas fontes de calor no caso da descongelação. Não confundir esta potência frigorífica com a disponível nos compressores.

11) A capacidade nominal da refrigeração, congelação ou descongelação em relação ao produto mais frequentemente tratado (a indicar na coluna seguinte) deverá ser definida por um conjunto de três valores - t, h, n -, com o seguinte significado:

t = toneladas do produto principal tratado por ciclo de refrigeração, congelação ou descongelação.

No caso de o processo ser contínuo (leito fluidizado, banda transportadora, etc.) ou o ciclo ter uma duração inferior a uma hora, dever-se-á indicar a tonelagem do produto tratado por hora.

h = duração de cada ciclo em horas, excluindo cargas e descargas e outras operações normais a cada ciclo. No caso de a tonelagem ser referida a uma hora, o valor de h será igual a 1.

n = número de ciclos que são realizados num dia normal de trabalho. Ter em atenção que se não pede o número máximo de ciclos que se poderiam efectuar se a instalação funcionasse vinte e quatro horas diárias ou mesmo em período de ponta.

No caso de equipamentos em que a capacidade for definida pela tonelagem horária, o valor de n será dado pelo número normal de horas de trabalho diário, deduzindo o tempo necessário para o arranque e limpeza da instalação no início e fim do dia de trabalho, assim como o tempo necessário para outras operações, como descongelação de baterias, limpeza de equipamento, etc.

Exemplos:

a) Para um túnel de congelação para peixe com capacidade para congelar 10 t de sardinha por cada ciclo de seis horas (só o tempo de congelação), funcionando normalmente a instalação em dois turnos de oito horas, a resposta seria: 10/6/2, o que perfaz uma capacidade de 20 t/dia (o máximo seria cerca de 30 t/dia, três ciclos, se trabalhasse vinte e quatro horas, considerando ser necessária uma hora por ciclo para carga e descarga do túnel);

b) Para um túnel de leito fluidizado com capacidade para congelar 2 t/hora de ervilha e congelando a maior parte do ano durante oito horas diárias, com mais duas horas para arranque e limpeza, a resposta seria: 2/1/8.

O produto da referência ou principal e os outros produtos tratados devem ser indicados por um número de acordo com a lista de produtos, em anexo.

4 - Fabrico e armazenagem do gelo

12) Indicar de que tipo de gelo se trata:

Blocos.

Placas.

Argolas.

Escamas (ou palhetas).

13) A temperatura de funcionamento é ou a de salmoura no fabrico de gelo em blocos ou a de evaporação do fluido frigorígeno nos outros tipos de gelo. Na armazenagem, é a temperatura do ar na câmara ou silo.

14) Relativamente à potência e capacidade de fabrico, aplicar mutatis mutandis as indicações dadas respectivamente nas notas 10 e 11.

15) Quanto à natureza da água, indicar se se trata de água do mar (AM) ou de água doce tratada (AT) ou não tratada (A), indicando-a por estes símbolos.

16) Indicar de que meio de armazenagem se trata:

Câmaras.

Silos verticais.

Silos horizontais.

Se o meio de armazenagem, ainda que isolado, não dispuser de um equipamento próprio de arrefecimento, não deverão ser preenchidas as colunas relativas à temperatura de funcionamento e à potência nominal.

17) O volume bruto e a capacidade de armazenagem serão os do conjunto de câmaras ou silos, devendo-se, porém, indicar as áreas do pavimento de cada um deles nas colunas seguintes.

5 - Equipamento de produção de frio

É compreensível que se apresentem muitas dificuldades no preenchimento destes quadros, sobretudo se se trata de instalações antigas ou dispondo de equipamento muito variado.

Considera-se, no entanto, de toda a importância o conhecimento das quantidades e características do equipamento frigorífico que já se encontra instalado no País, pelo que se solicita que sejam preenchidos estes quadros o melhor possível.

5.1 - Grupos frigoríficos

18) Indicar neste quadro apenas os grupos frigoríficos - também designados por unidade de condensação e constituídos por motor, compressor e condensador - sem qualquer conexão técnica entre si (se houver mais de um).

19) A potência frigorífica será expressa em kW (1000 kcal/h = 1,16 kW ou 1 kW = 860 kcal/h), associada a determinadas temperaturas de referência: temperaturas de evaporação, de condensação e, eventualmente, de subarrefecimento, que deverão ser indicadas na coluna seguinte. A potência a indicar é a de um só grupo frigorífico por cada marca e modelo e não do conjunto, devendo ser expressa em números inteiros.

20) A potência do motor serve como um indicativo da potência frigorífica, à falta deste dado, devendo ser expressa em kW 1 HP = 0,75 kW; 1 cv = O,74 kW) e referida também a um só motor, por cada marca e modelo.

A velocidade de referência é de 1450 r. p. m., podendo, todavia, referir-se a outra velocidade, que terá de ser indicada.

21) Indicar se o fluido de arrefecimento no condensador é ar ou água.

22) Indicar qual a utilização dada aos grupos frigoríficos, ou seja indicar a que equipamento ou câmaras estão acopulados.

23) Quanto à localização deste equipamento na instalação, utilizar os seguintes símbolos:

A - se os grupos frigoríficos estão junto aos evaporadores das câmaras formando um bloco.

B - se os mesmos estão instalados numa sala de máquinas, embora não ligadas entre si.

C - se fazem parte integrante de um equipamento (de fabrico de gelo, congelação, etc.) indicado na coluna anterior.

5.2 - Compressores (em instalação centralizada)

24) Indicar por cada marca e modelo de compressores que possua as suas características individuais. Na primeira coluna, além da marca e modelo, referir abreviadamente de que tipo de compressor se trata: alternativo (de êmbolo simples, de pistão seco, etc.), helicoidais ou de parafuso, centrífugo, etc.

Quando compressores do mesmo modelo tiverem regimes de funcionamento diferentes (circuitos diferentes com pressões de aspiração também diferentes), as suas características devem ser indicadas em linhas diferentes.

Quanto às potências, reportar-se às notas 19 e 20.

25) Indicar qual o circuito que normalmente é servido por cada compressor ou grupo de compressores (câmaras de conservação, congelador, fábrica de gelo, etc.) e a respectiva pressão de aspiração, na coluna seguinte, que se pode ler no manómetro de aspiração do compressor (exprimindo em kg/cm2, com duas decimais).

5.3 - Evaporadores - Arrefecedores de ar

26) Indicar se se trata de câmaras, túneis ou silos, referindo a respectiva temperatura de funcionamento e volume nas colunas seguintes.

27) Utilizar os seguintes símbolos, para os diferentes tipos de evaporadores:

EN - evaporadores para o arrefecimento do ar, de convecção natural, de parede ou tecto (serpentinas ou evaporadores estáticos).

EG - evaporadores para o arrefecimento do ar, de convecção forçada, de alimentação por gravidade.

EF - evaporadores para o arrefecimento do ar, de convecção forçada, de alimentação por bomba.

ED - evaporadores para o arrefecimento do ar, de convecção forçada, de expansão directa.

28) Quanto ao tipo de descongelação do evaporador, utilizar os seguintes símbolos:

AR - descongelação por ar.

AG - descongelação por água.

GQ - descongelação por gás quente.

RE - descongelação por resistências eléctricas.

5.4 - Condensadores e torres de arrefecimento

Não considerar neste quadro os condensadores dos grupos frigoríficos. Referir às características individuais de cada condensador.

29) Quanto ao tipo de condensador) utilizar os seguintes símbolos:

AR - condensador de ar.

ST - condensador multitubular horizontal (shell and tube).

NV - condensador multitubular vertical.

EV - condensador evaporativo.

OV - condensador de outro tipo, que poderá indicar à margem.

30) Quanto à natureza da água, indicar se é água do mar (AM) ou água doce tratada (AT) ou não tratada (NT).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/04/plain-209482.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209482.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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