Aviso 2489/2003 (2.ª série). - Equiparação a bolseiro. - De acordo com o artigo 13.º do Regulamento de Equiparação a Bolseiro, anexo ao Despacho Normativo 23/98, de 11 de Março, compete aos departamentos pedagógicos apreciar o pedido de equiparação a bolseiro requerido pelos educadores de infância e pelos professores dos ensinos básico e secundário.
Nestes termos, avisam-se os interessados dos procedimentos exigidos no âmbito da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º do mesmo despacho, bem como das áreas temáticas de maior relevância para a educação e o ensino, definidas ao abrigo do n.º 3 do artigo 13.º do Regulamento da mesma disposição legal.
Procedimentos exigidos no âmbito da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º do Despacho Normativo 23/98 de 11 de Março
1 - Identificação do candidato:
Nome correcto da escola onde o(a) candidato(a) está afecto(a);
Grau(s) de ensino a que o docente pertence (pré-escolar, 1.º ciclo, 2.º ciclo, 3.º ciclo e ou secundário);
Área(s) curricular(es) disciplinar(es) e não disciplinar(es) que ensina.
2 - Curriculum vitae - alínea a) do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento de Equiparação a Bolseiro:
2.1 - Fazer prova dos factos mencionados no currículo, designadamente:
Certificado do grau académico de:
Licenciatura;
Mestrado;
Doutoramento;
Certificados de formação especializada de:
Parte curricular de doutoramento;
Parte curricular de mestrado;
Curso de pós-graduação;
Outros cursos;
Certificado ou declaração de modalidades de acções de formação contínua de:
Acções frequentadas ou orientadas a partir de 1997, quer na qualidade de formando quer na de formador ou dinamizador;
Apresentação da ficha técnica ou declaração por entidade competente de:
Obras e artigos publicados;
Declaração de especialista da área científica ou de entidade competente de:
Estudos e projectos de investigação desenvolvidos (não são tidos em conta os realizados no âmbito dos cursos);
Registo biográfico actualizado e autenticado pela escola:
Serão apreciadas as funções que constam no respectivo registo e outras, desde que devidamente comprovadas;
Declaração da entidade competente de:
Outras funções desempenhadas fora do estabelecimento de ensino como dirigente;
Outras funções técnico-pedagógicas relevantes desempenhadas fora do estabelecimento de ensino a que pertence.
3 - Adequação da proposta de trabalho ao grau de ensino a que o docente pertence - alínea b) do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento de Equiparação a Bolseiro - proposta bem estruturada de modo a identificar as razões que a justificam face ao desenvolvimento das funções docentes, os objectivos e seus contributos para o reforço das competências profissionais e a sua importância no campo do ensino e da educação.
4 - Tema da proposta de trabalho - alínea c) do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento de Equiparação a Bolseiro - indicação da área temática e respectivo(s) subtema(s) onde se integra o trabalho e sua justificação. (V. lista das áreas temáticas.)
Lista das áreas temáticas e respectivos subtemas que se revestem de relevância para a educação e o ensino - n.º 3 do artigo 13.º do Regulamento de Equiparação a Bolseiro.
As áreas a seguir enumeradas não se encontram hierarquizadas do ponto de vista da prioridade a atribuir na apreciação dos projectos de formação.
I - Gestão curricular, prática pedagógica e didácticas específicas - reorganização curricular do ensino básico e revisão curricular do ensino secundário:
1) Áreas disciplinares/disciplinas curriculares;
2) Área de projecto/projecto tecnológico;
3) Currículos, programas e competências;
4) Metodologias de ensino/aprendizagem, nomeadamente resolução de problemas, metodologia de projecto e ensino prático/experimental;
5) Métodos e técnicas de estudo;
6) Projecto curricular de escola e de turma;
7) Tecnologias de informação e comunicação na educação.
II - Educação para a cidadania:
1) Educação ambiental;
2) Educação do consumidor;
3) Educação estética;
4) Educação multicultural;
5) Educação para a igualdade;
6) Educação para a paz;
7) Educação para a prevenção rodoviária;
8) Educação para o património, em todas as suas vertentes;
9) Educação sexual;
10) Educação para a saúde;
11) Ligação escola/comunidade.
III - Autonomia, administração e gestão das escolas:
1) Autonomia e administração;
2) Direcção de turma e outras estruturas educativas;
3) Educação e desenvolvimento local;
4) Escola e mundo do trabalho;
5) Organização e gestão de escolas/agrupamentos;
6) Organização e gestão de projectos educativos;
7) Escola e sociedade (económica, trabalho, etc.).
IV - Formação de professores - modelos e estratégias:
1) Formação contínua;
2) Formação de professores e dos formadores das áreas técnicas e tecnológicas;
3) Formação especializada;
4) Formação inicial dos docentes;
5) Modalidades de formação;
6) Profissionalidade docente/culturas profissionais.
V - Avaliação do processo ensino/aprendizagem, do desempenho das escolas e de outros domínios do sistema:
1) Avaliação das aprendizagens;
2) Avaliação de projectos educativos;
3) Avaliação das escolas;
4) Avaliação do desempenho dos professores;
5) Avaliação dos planos curriculares e dos programas.
VI - Organização e estrutura do sistema de educação e formação:
1) Perspectivas organizativas da educação básica e do ensino secundário;
2) Percursos educativos e formativos de nível básico e de nível secundário;
3) Articulação entre os diferentes níveis de ensino;
4) Currículos alternativos;
5) Educação de adultos na perspectiva da educação permanente;
6) Educação de alunos com necessidades educativas especiais;
7) Formação profissional e práticas inovadoras de formação;
8) Ensino recorrente;
9) Escola inclusiva;
10) Estratégias de inserção no mercado de trabalho;
11) Modalidades de formação em contexto de trabalho.
27 de Janeiro de 2003. - O Director dos Departamentos da Educação Básica e do Ensino Secundário, Vasco Alves.