Portaria 103/79, de 7 de Março
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Estado-Maior do Exército
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Fonte: Diário da República n.º 55/1979, Série I de 1979-03-07.
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Data:
1979-03-07
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Altera a Portaria n.º 443/78, de 07 de Agosto, que aprova as normas de funcionamento do Centro Financeiro do Exército.
Portaria 103/79
de 7 de Março
Considerando a necessidade de adaptar as funções do Centro Financeiro do Exército a uma mais adequada estruturação, de acordo com as normas presentemente em vigor:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, ao abrigo do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 949/76, de 31 de Dezembro, o seguinte:
A alínea d) do n.º 1 da Portaria 443/78, de 7 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
1 - ...........................................................................
................................................................................
d) Processar e verificar os elementos necessários à elaboração de vencimentos e pensões.
Estado-Maior do Exército, 6 de Fevereiro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Pedro Alexandre Gomes Cardoso, general.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/03/07/plain-209465.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/209465.dre.pdf .
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