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Portaria 103/79, de 7 de Março

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Sumário

Altera a Portaria n.º 443/78, de 07 de Agosto, que aprova as normas de funcionamento do Centro Financeiro do Exército.

Texto do documento

Portaria 103/79

de 7 de Março

Considerando a necessidade de adaptar as funções do Centro Financeiro do Exército a uma mais adequada estruturação, de acordo com as normas presentemente em vigor:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, ao abrigo do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 949/76, de 31 de Dezembro, o seguinte:

A alínea d) do n.º 1 da Portaria 443/78, de 7 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

1 - ...........................................................................

................................................................................

d) Processar e verificar os elementos necessários à elaboração de vencimentos e pensões.

Estado-Maior do Exército, 6 de Fevereiro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Pedro Alexandre Gomes Cardoso, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/03/07/plain-209465.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209465.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Decreto-Lei 949/76 - Conselho da Revolução

    Aprova a organização superior do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1978-08-07 - Portaria 443/78 - Conselho da Revolução - Estado-Maior do Exército

    Aprova as normas para a entrada em funcionamento do Centro Financeiro do Exército. Extingue a Agência Militar, e o seu conselho administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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