Considerando o teor da acta da reunião preparatória realizada no dia 18 de Julho de 2006, em cumprimento do n.º 11.º da Portaria 290/2003, de 5 de Abril;
Tendo em conta a fundamentação para a revisão do Plano Director Municipal apresentada pela Câmara Municipal, em cumprimento do previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, e do n.º 9.º da Portaria 290/2003, de 5 de Abril;
Considerando ainda a proposta de composição da comissão mista de coordenação que acompanhará o processo de revisão do Plano Director Municipal de Ferreira do Alentejo, conforme consta da acta da referida reunião preparatória:
No exercício das competências que me foram delegadas pelo despacho 16 162/2005 (2.ª série), de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 75.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, determino:
1 - É constituída a comissão mista de coordenação (CMC) que acompanhará o processo de revisão do Plano Director Municipal de Ferreira do Alentejo, a qual é presidida pelo representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, nos termos do disposto no n.º 5.º da Portaria 290/2003, de 5 de Abril.
2 - A CMC integra, para além do representante referido no número anterior, um representante das seguintes entidades:
a) No âmbito do disposto na alínea a) do n.º 2.º da Portaria 290/2003, de 5 de Abril:
Direcção Regional de Agricultura do Alentejo;
Instituto do Desenvolvimento Rural e Hidráulica;
Direcção-Geral dos Recursos Florestais;
Direcção Regional do Ministério da Economia do Alentejo;
Direcção-Geral de Turismo;
Instituto Português de Arqueologia;
Instituto Português do Património Arquitectónico;
Instituto Geográfico Português;
Estradas de Portugal, E. P. E.;
Rede Eléctrica Nacional, S. A.;
EDP Distribuição;
ANACOM;
Direcção Regional de Educação;
Administração Regional de Saúde;
Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A.;
b) No âmbito do disposto na alínea b) do n.º 2.º da Portaria 290/2003, de 5 de Abril - Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo;
c) No âmbito do disposto na alínea c) do n.º 2.º da Portaria 290/2003, de 5 de Abril:
ABORO - Associação de Beneficiários da Obra de Rega de Odivelas;
ADTR - Associação de Desenvolvimento das Terras de Regadio.
26 de Março de 2007. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.